A Lei Municipal de n° 393/2022, faz Prevalecer a isonomia no intercalamento na ordem da apresentação dos Trios Elétricos. "Este projeto dá condição para que os artistas locais tenham a mesma visibilidade que os nacionais.
Entende-se como artista ou grupo musical local, aquele sediado no Municipio de Feira de Santana, independente da nacionalidade ou de naturalidade dos artistas.
É de competência da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer promover a organização e adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais e ordem de apresentação dos Trios Elétricos no circuito da Micareta.
Os músicos, cantores ou grupos musicais locais deverão ser cadastrados na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Esta Lei foi criada pela vereador Galeguinho SPA, e ja entrou em vigor apartir de 1° de setembro de 2022.
_____________
Siga nossa página do Instagram @barrilfsa

Nenhum comentário:
Postar um comentário