Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os transportadores autônomos de carga (TAC) precisam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro. Após esse prazo, eles somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
O prazo para os motoristas de caminhão se cadastrarem para receber a primeira e a segunda parcelas do Benefício Caminhoneiro, no total de R$ 2.000, no dia 6 de setembro termina nesta segunda-feira (29), às 18h.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os transportadores autônomos de carga (TAC) precisam fazer a Autodeclaração do Termo de Registro. Após esse prazo, eles somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
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