sábado, 16 de julho de 2022

Esmeralda Mello, uma vendedora de uma joalheria, processou a empresa na qual trabalhava, ganhou o processo trabalhista e logo após perdeu a indenização por conta de uma dança no Tiktok.


 A trabalhadora entrou com a ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. 

Esmeralda havia ganhado o processo, porém teve a sentença revertida após publicar um vídeo dançando com duas amigas que foram testemunhas na ação.

TRIO TERÁ QUE PAGAR MULTA À EMPRESA

Juízes responsáveis pela causa tomaram ciência das imagens e observaram que as testemunhas de Esmeralda tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido durante as audiências.

"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", diz a nota emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo.

O trio, então, foi condenado por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e terá que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

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